PLP 45/2026
Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Órgão
Senado Federal
Tipo normativo
projeto_lei_complementar
Data de publicação
3 mai 2026
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Senador Izalci Lucas (PL/DF)