Portaria AGU Nº 1052, de 08 de novembro de 2006
Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal e seus integrantes ficam autorizados a realizar transação judicial para extinguir processos judiciais que tenham por objeto o pagamento, em parcela única, do passivo ainda não liquidado previsto no artigo 11 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, referente à aplicação aos servidores civis do Poder Executivo Federal da diferença de 3,17% .
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
8 nov 2006
Esfera
federal
Situação
vigente