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Portaria AGU Nº 1052, de 08 de novembro de 2006

portaria federal vigente

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal e seus integrantes ficam autorizados a realizar transação judicial para extinguir processos judiciais que tenham por objeto o pagamento, em parcela única, do passivo ainda não liquidado previsto no artigo 11 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, referente à aplicação aos servidores civis do Poder Executivo Federal da diferença de 3,17% .

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

8 nov 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

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