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Portaria AGU Nº 109, de 30 de janeiro de 2007

portaria federal vigente

Nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais a União será representada pelas Procuradorias da União e, nas causas previstas no inciso V e parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 1993, (causas de natureza fiscal) pelas Procuradorias da Fazenda Nacional e a representação das autarquias e fundações federais incumbe à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil nas respectivas áreas de competência.

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

30 jan 2007

Esfera

federal

Situação

vigente