Portaria AGU Nº 415, de 02 de maio de 2007
Determinação que os relatórios finais elaborados pela comissões designadas para conduzir processos administrativos disciplinares, instaurados no âmbito da AGU, no exercício da competência prevista no art. 5º, inciso VI, da Lei Complementar n. 73, de 1993, serão objeto de análise a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União, antes de serem submetidos à decisão superior do Advogado-Geral da União.
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
2 mai 2007
Esfera
federal
Situação
vigente