Portaria AGU Nº 517, de 11 de agosto de 2016
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73,de 10 de fevereiro de 1993, e, considerando as disposições previstas na Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, resolve:
Órgão
Advocacia-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
11 ago 2016
Esfera
federal
Situação
vigente