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Portaria AGU Nº 517, de 11 de agosto de 2016

portaria federal vigente

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73,de 10 de fevereiro de 1993, e, considerando as disposições previstas na Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, resolve:

Órgão

Advocacia-Geral da União

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

11 ago 2016

Esfera

federal

Situação

vigente