Portaria CGU Nº 09, de 07 de abril de 2017
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de assessoramento jurídico da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, enquanto não estruturada a Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Direitos Humanos.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
7 abr 2017
Esfera
federal
Situação
vigente