Portaria CGU Nº 13, de 24 de junho de 2015
Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, nos termos do art. 131 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e dos agentes públicos de que trata o art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, pela Consultoria-Geral da União - CGU e seus órgãos de execução.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
24 jun 2015
Esfera
federal
Situação
vigente