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Portaria CGU Nº 18, de 11 de julho de 2014

portaria federal vigente

Recomendar às Consultorias Jurídicas da União nos Estados a instalação das Câmaras Locais de Conciliação possibilitando a instauração e a condução de procedimentos conciliatórios, com o objetivo de solucionar controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios.

Órgão

Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

11 jul 2014

Esfera

federal

Situação

vigente

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