Portaria CGU Nº 18, de 11 de julho de 2014
Recomendar às Consultorias Jurídicas da União nos Estados a instalação das Câmaras Locais de Conciliação possibilitando a instauração e a condução de procedimentos conciliatórios, com o objetivo de solucionar controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
11 jul 2014
Esfera
federal
Situação
vigente