Portaria CGU Nº 18, de 13 de junho de 2016
Fica delegada competência ao Consultor-Geral da União Substituto para orientar, coordenar e apreciar, em caráter conclusivo, as manifestações jurídicas e as atividades das seguintes unidades da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU):
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
13 jun 2016
Esfera
federal
Situação
vigente