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Portaria CGU Nº 18, de 13 de junho de 2016

portaria federal vigente

Fica delegada competência ao Consultor-Geral da União Substituto para orientar, coordenar e apreciar, em caráter conclusivo, as manifestações jurídicas e as atividades das seguintes unidades da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU):

Órgão

Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

13 jun 2016

Esfera

federal

Situação

vigente

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