Portaria CGU Nº 19, de 14 de outubro de 2009
Dispõe sobre o prazo para o atendimento de demandas da Corregedoria-Geral da Advocacia da União pela Consultoria-Geral da União, pelas Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas dos órgãos subordinados à Presidência da República, e pelos Núcleos de Assessoramento Jurídico.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
14 out 2009
Esfera
federal
Situação
vigente