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Portaria CGU Nº 19, de 14 de outubro de 2009

portaria federal vigente

Dispõe sobre o prazo para o atendimento de demandas da Corregedoria-Geral da Advocacia da União pela Consultoria-Geral da União, pelas Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas dos órgãos subordinados à Presidência da República, e pelos Núcleos de Assessoramento Jurídico.

Órgão

Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

14 out 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

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