Portaria CGU Nº 3, de 01 de março de 2013
Institui o cadastro de Advogados da União da Consultoria-Geral da União ad hoc, para execução de trabalhos excepcionais em colaboração com a Sede Central do Órgão Consultivo.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
1 mar 2013
Esfera
federal
Situação
vigente