Portaria CGU Nº 33, de 20 de setembro de 2018
Delega competências ao Consultor-Geral da União Substituto, aos Diretores dos Departamentos e da Câmara Nacional de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, aos Consultores da União e ao Chefe de Gabinete do Consultor-Geral da União, e dá outras providências.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
20 set 2018
Esfera
federal
Situação
vigente