Portaria CGU Nº 40, de 25 de outubro de 2016
Fica delegada competência à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a interlocução e a respectiva representação referente ao Processo nº 018.441/2016-5, de interesse da União, junto ao Tribunal de Contas da União.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
25 out 2016
Esfera
federal
Situação
vigente