Portaria CGU Nº 41, de 22 de novembro de 2016
Delega competências ao Consultor-Geral da União Substituto, aos Diretores dos Departamentos e da Câmara Nacional de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, aos Consultores da União responsáveis pelos Núcleos da Consultoria-Geral da União e ao Chefe de Gabinete da Consultoria-Geral da União e dá outras providências.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
22 nov 2016
Esfera
federal
Situação
vigente