Portaria CGU Nº 42, de 25 de outubro de 2018
Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 131,caput, da Constituição Federal, no art. 1º,caput,da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 22 da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1995, resolve:
Órgão
Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
25 out 2018
Esfera
federal
Situação
vigente