Portaria nº 124 de 26-02-2015
Fica delegada aos Superintendentes de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e ao Coordenador-Geral de Órgãos Extintos no Rio de Janeiro, no âmbito de suas respectivas circunscrições, a competência do Departamento de Órgãos Extintos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para praticar os seguintes atos de gestão relativos aos servidores, militares, empregados, aposentados e beneficiários de pensão dos extintos Territórios Federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e do antigo Distrito Federal.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria Executiva
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
26 fev 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Delegação de Competência. Ex-Territórios Federais.