Portaria nº 189 de 02-02-2011
Disciplina o desenvolvimento dos Agentes de Combate às Endemias, do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Recursos Humanos
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
2 fev 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Agente de Combate às Endemias. FUNASA. Guardas de Endemias.