Portaria nº 2.121 de 13-11-2007
Fica delegada competência ao titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, para praticar os atos de gestão de recursos humanos relativos aos servidores oriundos dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal, observadas as disposições legais e regulamentares, ressalvado o disposto no § 1º art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de maio de l998, e no art. 89, parágrafo único, do ADCT, na redação atualizada pela EC nº 38, de 13 de junho de 2002.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Recursos Humanos
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
13 nov 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais. Delegação de Competência. Polícia Militar dos ex-Territórios Federais. Policiais e Bombeiros Militares dos ex-Territórios e do antigo DF. Servidores e Militares dos ex-Territórios Federais.