Portaria nº 216 de 07-05-2010
Fica delegada competência aos dirigentes das unidades administrativas deste Ministério, abaixo relacionados, para autorizarem, no âmbito de suas áreas, a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo previsto no inciso I do art. 1º da Portaria GM/MP nº 505, de 29 de dezembro de 2009, desde que ocorra em caráter excepcional e devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
7 mai 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Bilhetes de passagens. Delegação de Competência.