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Portaria nº 216 de 07-05-2010

portaria federal vigente

Fica delegada competência aos dirigentes das unidades administrativas deste Ministério, abaixo relacionados, para autorizarem, no âmbito de suas áreas, a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo previsto no inciso I do art. 1º da Portaria GM/MP nº 505, de 29 de dezembro de 2009, desde que ocorra em caráter excepcional e devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade.

Órgão

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

7 mai 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Bilhetes de passagens. Delegação de Competência.

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