Portaria nº 233 de 18-05-2010
Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
18 mai 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
defesa dos direitos humanos. Direitos Humanos. Identificação. Nome Social. transexuais. travestis.