Portaria nº 262 de 19-07-2013
Prorroga por noventa (90) dias o prazo para o exercício da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, pelos servidores civis, militares e empregados do ex-Território Federal de Rondônia e Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
19 jul 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Ex-Territórios Federais. Opção. Servidores e Militares dos ex-Territórios Federais.