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Portaria nº 262 de 19-07-2013

portaria federal vigente

Prorroga por noventa (90) dias o prazo para o exercício da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, pelos servidores civis, militares e empregados do ex-Território Federal de Rondônia e Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009.

Órgão

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

19 jul 2013

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Ex-Territórios Federais. Opção. Servidores e Militares dos ex-Territórios Federais.

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