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Portaria nº 313 de 14-09-2007

portaria federal vigente

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, podem aceitar, como estagiários, pelo prazo máximo de vinte e quatro meses, alunos regularmente matriculados e com freqüência em cursos de educação superior, ensino médio, de educação profissional de nível médio ou de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e privado do País.

Órgão

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

14 set 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Contratação de estagiários. Estágio supervisionado.

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