Portaria nº 42 de 09-02-2010
O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei Nº 8460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
9 fev 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Auxílio-alimentação. Valores.