← Voltar à lista

Portaria nº 42 de 09-02-2010

portaria federal vigente

O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei Nº 8460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Órgão

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

9 fev 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Auxílio-alimentação. Valores.