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Portaria nº 439 de 14-10-2011

portaria federal vigente

Fica delegada competência aos titulares das Unidades Administrativas deste Ministério abaixo relacionadas, para, no âmbito de suas Unidades, autorizarem a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo previsto no inciso I do art. 1º da Portaria GM nº 505, de 29 de dezembro de 2009, desde que ocorra em caráter excepcional e devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo.

Órgão

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

14 out 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Bilhetes de passagens. Competência. Delegação de Competência. Emissão de passagem. Passagens.

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