Portaria nº 439 de 14-10-2011
Fica delegada competência aos titulares das Unidades Administrativas deste Ministério abaixo relacionadas, para, no âmbito de suas Unidades, autorizarem a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo previsto no inciso I do art. 1º da Portaria GM nº 505, de 29 de dezembro de 2009, desde que ocorra em caráter excepcional e devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
14 out 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Bilhetes de passagens. Competência. Delegação de Competência. Emissão de passagem. Passagens.