Portaria nº 45 de 16-02-2012
Estabelece para o Ministério da Educação - MEC, conforme disposto no Anexo a esta Portaria, o valor máximo a ser despendido no 1º e 2º semestres de 2012, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados àquele Ministério, com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
16 fev 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Adicional por Plantão Hospitalar - APH. Ministério da Educação. Ministério da Educação - MEC.