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Portaria nº 45 de 16-02-2012

portaria federal vigente

Estabelece para o Ministério da Educação - MEC, conforme disposto no Anexo a esta Portaria, o valor máximo a ser despendido no 1º e 2º semestres de 2012, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados àquele Ministério, com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

Órgão

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

16 fev 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Adicional por Plantão Hospitalar - APH. Ministério da Educação. Ministério da Educação - MEC.

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