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Portaria nº 467 de 31-12-2007

portaria federal vigente

O número de estagiários em cada órgão ou entidade não poderá ser superior a vinte por cento do total da lotação aprovada para as categorias de nível superior e a dez por cento para as de nível médio, observada a dotação orçamentária, reservando-se, desse quantitativo, cinco por cento das vagas para estudantes portadores de deficiência

Órgão

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

31 dez 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Estagiário. Quantitativo de estagiários.