Portaria nº 513 de 09-12-2010
Estabelece que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Órgão
Ministério da Previdência Social
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
9 dez 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Companheira Homoafetiva. Companheiro Homoafetivo. Homoafetivo. Homologação. Regime Geral da Previdência Social-RGPS. RGPS.