Portaria nº 53 de 29-01-2007
Delega competência às autoridades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para, no âmbito de suas Unidades, autorizarem a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo disposto no inciso I do art. 2º da Portaria MP nº 98, de 2003, que ocorram em caráter excepcional e desde que devidamente justificada, vedada a subdelegação
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
29 jan 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
BILHETE. Bilhetes de passagens. Delegação de Competência. Emissão de passagem. Viagem. viagem a serviço. Viagem em Serviço.