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Portaria nº 619 de 26-12-2012

portaria federal vigente

O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013.

Órgão

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

26 dez 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Auxílio-alimentação.

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