Portaria nº 67 de 02-04-2009
Fica distribuído do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para os Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração Financeira Federal, Contabilidade Federal, Controle Interno do Poder Executivo Federal e Gestão de Documentos de Arquivos, na forma discriminada na Tabela I do Anexo a esta Portaria, o quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de níveis superior, intermediário e auxiliar, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito desses Sistemas.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
2 abr 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Cargos de Nível Superior e Intermediário. Casa Civil da Presidência da República. Controladoria-Geral da União-CGU. Estrutura Ministério da Fazenda. Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE. Nível auxiliar. Presidência da República. Redistribuição.