Portaria nº 73 de 06-04-2015
Dispõe sobre o acesso por meio do Portal os comprovantes de rendimentos dos servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, acerca da obrigatoriedade de informação do endereço eletrônico de (e-mail), e da outras providências.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão Pública
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
6 abr 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Comprovante de rendimentos. Empregado público. Endereço eletrônico.