Portaria nº 86 de 26-03-2013
Estabelece para o Ministério da Educação - MEC, conforme disposto no Anexo a esta Portaria, o valor máximo a ser despendido no primeiro e no segundo semestres de 2013, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados àquele Ministério, com o Adicional por Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
26 mar 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Adicional por Plantão Hospitalar - APH. Ministério da Educação - MEC.