Portaria nº 87 de 26-03-2013
Estabelecer para o Ministério da Saúde - MS, conforme disposto no Anexo a esta Portaria, o valor máximo a ser despendido no primeiro e no segundo semestres de 2013 com o Adicional por Plantão Hospitalar - APH, no âmbito dos hospitais de que trata o art. 298 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Órgão
Ministério do Planejamento e Orçamento
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
26 mar 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Adicional por Plantão Hospitalar - APH. Ministério da Saúde.