Portaria nº 89 de 23-04-2009
A Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, instituída por intermédio do art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, destina-se exclusivamente aos titulares de cargos de provimento efetivo, que se encontrem em exercício no Órgão Central e nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, organizado conforme disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea "g" do inciso XVII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, enquanto permanecerem nesta condição.
Órgão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
23 abr 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP. GSISP.