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Portaria PGFN Nº 451, de 30 de abril de 2007

portaria federal vigente

Dispõe que os Procuradores da Fazenda Nacioal deverão fazer a devolução dos autos ao Poder Judiciário nos casos de citação incorretamente dirigida à PGFN, requerendo expressamente, em atenção ao inc. I do § 3º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 2007, a sua renovação no órgão de representação judicial do INSS, a Procuradoria-Geral Federal, entre outras determinações.

Órgão

Advocacia-Geral da União. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

30 abr 2007

Esfera

federal

Situação

vigente