Portaria PGFN Nº 451, de 30 de abril de 2007
Dispõe que os Procuradores da Fazenda Nacioal deverão fazer a devolução dos autos ao Poder Judiciário nos casos de citação incorretamente dirigida à PGFN, requerendo expressamente, em atenção ao inc. I do § 3º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 2007, a sua renovação no órgão de representação judicial do INSS, a Procuradoria-Geral Federal, entre outras determinações.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
30 abr 2007
Esfera
federal
Situação
vigente