Portaria RFB Nº 1713, de 22 de dezembro de 2016
Estabelece parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
22 dez 2016
Esfera
federal
Situação
vigente