Portaria RFB Nº 1755, de 17 de dezembro de 2015
Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2016 e dá outras providências.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
17 dez 2015
Esfera
federal
Situação
vigente