PORTARIA RFB Nº 1797, de 23 de julho de 2009
Dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, em cumprimento de decisão judicial.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
23 jul 2009
Esfera
federal
Situação
vigente