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PORTARIA RFB Nº 1797, de 23 de julho de 2009

portaria federal vigente

Dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, em cumprimento de decisão judicial.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

23 jul 2009

Esfera

federal

Situação

vigente