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Portaria RFB Nº 2176, de 28 de dezembro de 2018

portaria federal vigente

Estabelece parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado e ao monitoramento especial a serem realizados durante o ano de 2019.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

28 dez 2018

Esfera

federal

Situação

vigente