PORTARIA RFB Nº 2439, de 21 de dezembro de 2010
Estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
21 dez 2010
Esfera
federal
Situação
vigente