Portaria RFB Nº 3312, de 20 de dezembro de 2017
Estabelece parâmetros para indicação de pessoa física a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
20 dez 2017
Esfera
federal
Situação
vigente