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Portaria RFB Nº 783, de 10 de março de 2014

portaria federal vigente

Dispõe sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

10 mar 2014

Esfera

federal

Situação

vigente