Portaria RFB Nº 783, de 10 de março de 2014
Dispõe sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
10 mar 2014
Esfera
federal
Situação
vigente