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PORTARIA RFB Nº 89, de 24 de janeiro de 2012

portaria federal vigente

“Determinar que no exercício de 2012 não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.”

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

24 jan 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

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