PORTARIA RFB Nº 94, de 21 de janeiro de 2010
"Determina que no exercício de 2010 não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior."
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
21 jan 2010
Esfera
federal
Situação
vigente