← Voltar à lista

PORTARIA RFB Nº 94, de 21 de janeiro de 2010

portaria federal vigente

"Determina que no exercício de 2010 não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior."

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

21 jan 2010

Esfera

federal

Situação

vigente