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Portaria SG Nº 291, de 01 de julho de 2011

portaria federal vigente

Dispõe que os recolhimentos em favor da União, dos valores relativos a créditos da União, quando referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão efetuados por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU.

Órgão

Advocacia-Geral da União. Secretaria-Geral

Tipo normativo

portaria

Data de publicação

1 jul 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

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