Portaria SG Nº 291, de 01 de julho de 2011
Dispõe que os recolhimentos em favor da União, dos valores relativos a créditos da União, quando referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão efetuados por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU.
Órgão
Advocacia-Geral da União. Secretaria-Geral
Tipo normativo
portaria
Data de publicação
1 jul 2011
Esfera
federal
Situação
vigente