RESOLUÇÃO CGREFIS Nº 28, de 08 de janeiro de 2003
Dispõe sobre a conversão de opção no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o restabelecimento de opção de pessoa jurídica excluída do parcelamento alternativo ao Refis, na hipótese de que trata o art. 23 da Lei nº 10.637, de 2002.
Órgão
Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
8 jan 2003
Esfera
federal
Situação
vigente