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RESOLUÇÃO CGREFIS Nº 28, de 08 de janeiro de 2003

resolucao federal vigente

Dispõe sobre a conversão de opção no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o restabelecimento de opção de pessoa jurídica excluída do parcelamento alternativo ao Refis, na hipótese de que trata o art. 23 da Lei nº 10.637, de 2002.

Órgão

Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

8 jan 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

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