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RESOLUÇÃO CGREFIS Nº 29, de 24 de junho de 2003

resolucao federal vigente

Dispõe sobre o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal e do parcelamento a ele alternativo para fins de inclusão dos respectivos débitos consolidados no parcelamento de que tratam os arts. 1º e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

Órgão

Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 jun 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

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