RESOLUÇÃO CGREFIS Nº 29, de 24 de junho de 2003
Dispõe sobre o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal e do parcelamento a ele alternativo para fins de inclusão dos respectivos débitos consolidados no parcelamento de que tratam os arts. 1º e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Órgão
Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 jun 2003
Esfera
federal
Situação
vigente