RESOLUÇÃO CGREFIS Nº 31, de 03 de outubro de 2003
Dispõe sobre a competência para apreciação de manifestação contra o indeferimento de pedido de utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, bem como de compensação, no âmbito do Refis ou do parcelamento a ele alternativo.
Órgão
Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
3 out 2003
Esfera
federal
Situação
vigente