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RESOLUÇÃO CGREFIS Nº 31, de 03 de outubro de 2003

resolucao federal vigente

Dispõe sobre a competência para apreciação de manifestação contra o indeferimento de pedido de utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, bem como de compensação, no âmbito do Refis ou do parcelamento a ele alternativo.

Órgão

Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

3 out 2003

Esfera

federal

Situação

vigente