Resolução CGSN Nº 114, de 17 de junho de 2014
Dispõe sobre a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão associadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em face de sentença proferida no Processo nº 80346-98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Órgão
Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Simples Nacional
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
17 jun 2014
Esfera
federal
Situação
vigente