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Resolução CGSN Nº 130, de 06 de dezembro de 2016

resolucao federal vigente

Dispõe sobre a adoção pelos Estados e pelo Distrito Federal de sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017.

Órgão

Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Simples Nacional

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

6 dez 2016

Esfera

federal

Situação

vigente

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