Resolução CGSN Nº 130, de 06 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a adoção pelos Estados e pelo Distrito Federal de sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017.
Órgão
Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Simples Nacional
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
6 dez 2016
Esfera
federal
Situação
vigente